Deputado encaminha Projeto de Lei que cria programa de recuperação de dependentes químicos no sistema prisional do Estado

Promover o tratamento de dependentes químicos nos presídios do Estado de Pernambuco, sejam eles presos provisórios ou condenados, com a finalidade de uma melhor reintegração no meio familiar, social, profissional e no próprio estabelecimento prisional, é a proposta do Projeto de Lei Ordinária nº 742/2019, de autoria do Deputado Adalto Santos. 

Há muito o Brasil deixou de ser mero corredor de passagem, transformando-se em grande mercado consumidor de drogas ilícitas. Outro problema de ordem social diretamente relacionado ao uso e abuso de drogas é a insegurança pública.

O problema do consumo de drogas é um fato crescente em nossa sociedade, que tem sido objeto de reflexão nas mais diversas áreas. No Estado de Pernambuco não é diferente. Esse aumento do consumo de drogas tem provocado o aumento da violência e da criminalidade.

A lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), prescreve dentre outras medidas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, dedicando um capítulo às atividades com este fim, tendo um artigo explicitando que os usuários e dependentes, que em razão da prática de infrações penais diversas estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, devem ter garantidos os serviços de atenção a sua saúde.

Na proposta do Projeto de Lei 742/2019, a adesão ao programa independerá do motivo da prisão, abrangendo, também, prisões de caráter cautelar, sendo, também, voluntária, após consentimento formal do detento. As atividades relacionadas à recuperação química serão desenvolvidas na unidade em que o preso estiver recolhido e serão realizadas por médicos, psicólogos, assistentes sociais, bem como outros profissionais que já são servidores dos respectivos órgãos públicos, podendo o Estado utilizar a rede pública de saúde, conforme a necessidade.

Para alcançar as finalidades da Lei, a Administração Penitenciária poderá se utilizar de parcerias com instituições sem finalidades lucrativas, voluntariado, instituições de ensino, organizações religiosas, e outras entidades congêneres.

Para o deputado Adalto Santos, não é possível ressocializar o preso apenas com trabalho, pois o que muitos precisam é de tratamento para dependente químico. “O usuário e/ou dependente de drogas, é por natureza um enfermo que carece de atendimento, diagnóstico, encaminhamento e tratamento”, enfatiza.

O Projeto de Lei Ordinária aguarda a discussão e votação no plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco.