Deputado Adalto Santos assinando Documento

Lei Aprovada – Combate ao assédio sexual no transporte público

Aprovada a Lei de Nº 16.377 de autoria do deputado Adalto Santos, que objetiva combater o assédio sexual no transporte público em Pernambuco. Este tema vem sendo acompanhado pelo parlamentar com grande preocupação. Em alinhamento com anseios da sociedade pernambucana, Adalto Santos busca por soluções nesta luta que é travada diariamente pelas mulheres.

A Lei busca por meio de campanhas informativas, trazer o alerta sobre a natureza criminosa da prática e também apresentar os canais disponíveis para denúncias como telefones, órgãos públicos e ou local para a imediata notificação de incidentes ocorridos. As informações deveram ser apresentadas em cartazes afixados nos terminais e estações de embarque e desembarque de passageiros e no interior dos veículos.

Ainda em apoio às vítimas, a Lei determina que caso existam câmeras de vídeo monitoramento nos terminais, estações e ou veículos, os arquivos de imagens e sons do local do fato deverão ser imediatamente disponibilizados à vítima, responsáveis e ou familiares. As concessionárias de transporte coletivo deverão colaborar orientando os seus empregados sobre como agir para a prevenção do crime e nos casos de abuso sexual contra mulheres. De acordo com Santos,

“Sabemos que através da denúncia, estas ações podem ser combatidas, pois além da identificação dos agressores de forma direta, podemos ter um mapeamento destas ocorrências, o que facilita o trabalho de ações preventivas.”

Em outros estados, a prática deste tipo de campanha tem mostrado resultados positivos. Segundo dados da SSP (Secretaria da Segurança Pública) do estado de São Paulo, apresentados em reportagem especial publicada pelo UOL (2017), foi identificado um aumento significativo de denúncias. Em 2017, até o mês de outubro, data da reportagem, foram 514 casos – um aumento de 650% em comparação aos 68 registros de 2012.

Ainda na mesma reportagem a socióloga Esther Solano, professora da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) afirma que as campanhas publicitárias estão ligadas ao aumento do número de comunicação de casos de assédio nos últimos anos.

“Era um tema muito invisível, mas nos últimos dois anos há muitas campanhas para visibilizar o assédio e apontar que é, sim, uma violência. São campanhas pedagógicas”

Em seu formato final no artigo 4º, a Lei determina que o seu descumprimento acarretará na imposição das seguintes penalidades aos responsáveis:

I – advertência do órgão competente e aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por caso efetivamente constatado;

II – na primeira reincidência, advertência do órgão competente e aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por caso efetivamente constatado; e,

III – segunda reincidência, advertência do órgão competente e aplicação em dobro de multa do inciso anterior