Lei de autoria do deputado combate ao assédio no transporte coletivo intermunicipal em Pernambuco

Pernambuco já possui uma lei estadual que estabelece medidas para prevenção e combate ao assédio, bem como ao abuso sexual nos meios de transporte coletivo intermunicipal, no Estado de Pernambuco. A lei 16.377 é de autoria do deputado Adalto Santos e já está em vigor.

A medida torna obrigatória a afixação de cartazes informativos nos meios de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, para prevenção e combate aos atos de assédio e abuso sexual contra as mulheres. Para efeitos da lei, os ônibus e micro-ônibus são considerados meios de transporte coletivo de passageiros.

A legislação obriga empresas de transporte a colar, no interior dos veículos, em estações e terminais, cartazes que incentivem a denúncia e orientem passageiras sobre como identificar o agressor, reunindo informações sobre as caraterísticas físicas do abusador e o local do ocorrido. Os adesivos devem exibir ainda os telefones da Polícia Militar (190) e da Central de Atendimento à Mulher (180).

A lei ainda determina que, caso existam câmaras de vídeo monitoramento nos terminais, estações ou veículos, os arquivos de imagens e sons do local do fato serão disponibilizados à vítima ou aos seus responsáveis, quando solicitados, em até 30 (trinta) dias da ocorrência do fato.

Quase todas as brasileiras com mais de 18 anos (97%) afirmaram que já passaram por situações de assédio sexual no transporte público, por aplicativo ou em táxis, segundo pesquisa dos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, com apoio da Uber.

Os institutos entrevistaram, em fevereiro deste ano, 1.081 mulheres que utilizaram transporte público ou privado nos 3 meses anteriores à data do início do estudo. As entrevistadas foram ouvidas em todas as regiões do Brasil: Sudeste: 38% (416 entrevistas), Nordeste: 22% (236), Centro-Oeste+Norte: 20% (219) e Sul: 20% (210).

Relatos de mulheres que sofreram algum tipo de abuso são frequentes, entretanto não devem ser tratados como algo natural. As vítimas que sofreram algum abuso ou assédio sentem vergonha do acontecido e não denunciam a situação. Assim, o crime é ignorado e o criminoso fica impune. Ocorrências como essas podem ser evitadas com a efetiva denúncia, estimulando a eliminação dessas desagradáveis e silenciosas experiências.